Compra Compartilhada na visão do Direito.

O mundo virtual se caracteriza ainda mais forte no âmbito nacional do que há muito tempos atrás.
Sabemos que a facilidade na compra de produtos é muito maior do que entrar em lojas e enfrentar filas, coisa costumeira na sociedade civil, porém o consumidor se vê hoje em uma relação mais difundida do que outrora visto, pois a antiga relação de confiabilidade, em que era necessário olhar nos olhos do lojista e adquirir determinado produto já não existe mais, neste sentido temos duas linhas de raciocínio presentes para determinante situação qual seja:

A expansão meteórica da Internet bem como a facilidade já citada, em relações de consumo, há falar-se assim no exemplo que iremos explanar a seguir na situação atual de compras on line de serviços.

E a segunda linha de raciocínio é a da exteriorização do Direito do Consumidor, hoje temos em diversas lojas de departamento e até mesmo em bares um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto esta exteriorização é fruto de um clamor social advindo de uma relação de hiposuficiência do consumidor, que por muitas vezes se deparou com situações onde não teria um escudo jurídico.

Abordemos agora o tema principal elencado e alguns temas posteriores conexos que é o abrangente e cada vez mais crescente, site de compras compartilhadas, neste âmbito podemos constatar claramente a demanda que cresce porém é vista ainda com um olhar de desconfiança por parte do consumidor, no sentido de que;

Comprar via internet um produto, se caracteriza facilmente pela facilidade no contrato jurídico que se relaciona a um “coisa” (sentido jurídico da palavra) e esta coisa é fruto de uma obrigação a ser cumprida, ou seja, entregue ao consumidor final, na maioria das vezes os problemas inerentes a esta relação jurídica se dá pelo abarroamento da coisa, arrependimento, propaganda enganosa, prazo de entrega vencido, entre outros.

Já na relação de prestação de serviços o consumidor, fica claramente em uma situação de “confiança as cegas” pois existindo, uma promoção para um determinado número de consumidores no tocante ao serviço prestado ele fica subordinado á outros consumidores, pois a promoção feita pelo serviço só será eficaz se estes outros consumidores adquirirem também a oferta, sendo assim ele compra um serviço, de uma entidade jurídica, fica ligado a ela apenas pelo site de compras e além disso ainda não possui a certeza de liberação do benefício instituído pelo site outrora citado.

Aldrey Barbosa de Queiroz.

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